Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
78. REGISTROS DE PONTO. MARCAÇÃO INCORRETA. DEFEITO EM RELÓGIO. FALHA DE SISTEMA.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 78
REGISTROS DE PONTO. MARCAÇÃO INCORRETA. DEFEITO EM RELÓGIO. FALHA DE SISTEMA.
O controle de registro de jornada é responsabilidade do empregador. Assim sendo, se houve marcação incorreta do ponto, responde o autuado pela falta cometida, por culpa in vigilando, vez que o empregador é dotado legalmente de poder diretivo e disciplinar para cumprir e fazer cumprir as disposições do estatuto celetizado. (MTE, Precedente administrativo 78).
Referência normativa: art. 74, §2º da CLT
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