CARTÃO DE PONTO OU LIVRO Obrigatoriedade e efeitos

Data da publicação:

Precedente Administrativo 076 a 100

Ministério do Trabalho e Previdência Social



78. REGISTROS DE PONTO. MARCAÇÃO INCORRETA. DEFEITO EM RELÓGIO. FALHA DE SISTEMA.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 78

REGISTROS DE PONTO. MARCAÇÃO INCORRETA. DEFEITO EM RELÓGIO. FALHA DE SISTEMA.

O controle de registro de jornada é responsabilidade do empregador. Assim sendo, se houve marcação incorreta do ponto, responde o autuado pela falta cometida, por culpa in vigilando, vez que o empregador é dotado legalmente de poder diretivo e disciplinar para cumprir e fazer cumprir as disposições do estatuto celetizado. (MTE, Precedente administrativo 78).

Referência normativa: art. 74, §2º da CLT

Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009

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