Data da publicação:
Acordão - TRT
Adriana Prado Lima - TRT/02
Cargo de confiança
Cargo de confiança
Cargo de confiança. Artigo 62, II, da CLT. Para a configuração do cargo de confiança previsto no artigo 62, II, da CLT, não se exige a "substituição do empregador" pelo empregado, até porque a Lei 8.966/94 relativizou as exigências para a configuração de tal cargo, no intuito de se adequar à atual organização empresarial; entretanto, é imprescindível que o trabalhador possua poderes de gestão ou autonomia organizacional e administrativa, suficientes para decidir questões relevantes da empresa, ainda que restritos e limitados, o que restou evidenciado. Mantenho a sentença. (TRT/SP 1000451-84.2019.5.02.0705 - 11ª Turma - ROT - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 27/01/2021).
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