TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 21 - 23/10/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira - TRT/SP



Minutos que antecedem a marcação de ponto.



Minutos que antecedem a marcação de ponto. Pagamento. Ônus da prova. Os minutos que antecedem a assinalação do cartão de ponto deverão ser pagos quando houver comprovação de que neste período o empregado ficou à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Quando a prova oral demonstra que o período era utilizado para atividades pessoais do trabalhador, não há que se falar em pagamento, dada a inaplicabilidade do art. 4º da CLT. (PJe TRT/SP 1002415-33.2017.5.02.0463 - 3ª Turma - ROT - Rel. Paulo Eduardo Viera de Oliveira - DeJT 10/07/2020)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade