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Ementa - TRT
Odette Silveira Moraes TRT/SP
Indenização por danos morais. Furto. Veículo.
O reclamante sentiu-se lesado pela ré ante o furto de seu veículo no estacionamento da empresa. Entretanto esse fato, por si só, não gera direito à indenização por dano moral, mesmo porque há meio próprio para se reverter o prejuízo causado, de cunho material, limitando-se ao ressarcimento devido, como de fato ocorreu, com a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso da reclamada a que se dá provimento neste particular. (PJe TRT/SP 10010095120185020039 - 11ªTurma - RO - Rel. Odette Silveira Moraes - DeJT 3/05/2019).
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