Data da publicação:
Acordão - TRT
Anneth Konesuke - TRT/SP
02 - Título extrajudicial. Termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
Competência da Justiça do Trabalho De acordo com o art. 876 da CLT, serão executados nesta Justiça Especializada as decisões passadas em julgado ou as que não tenha havido recurso com efeito suspensivo, os acordos não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia. Dessa forma, o título extrajudicial que dá suporte à pretensão não comporta execução direta na Justiça do Trabalho e considerando-se que a CLT tem regramento próprio, não cabe interpretação ampliativa da lei processual civil (art. 784, CPC). Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP-1000357-71.2020.5.02.0004 - 17ª Turma - AP - Rel. Anneth Konesuke - DeJT 5/02/2021).
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