Data da publicação:
Acordão - TRT
Antero Arantes Martins - TRT/SP
15 - Litigância de Má-Fé Exercício do direito de defesa e litigância de má-fé. Diferenciação. Tumulto intencional praticado durante a audiência telepresencial não reflete mero direito de defesa, mas, sim, abuso no exercício deste direito.
Exercício do direito de defesa e litigância de má-fé. Diferenciação. Tumulto intencional praticado durante a audiência telepresencial não reflete mero direito de defesa, mas, sim, abuso no exercício deste direito. O inconformismo com a decisão de não adiar a audiência deve ser combatido pelas vias processuais próprias e não pode justificar a rebeldia e a insurreição com incidentes manifestamente infundados. Tal conduta é tipificada no ordenamento jurídico como litigância de má-fé. A litigância de má-fé ocorre quando a parte abusa no exercício do regular direito de defesa. Condenação mantida. (TRT/SP-1000514-69.2020.5.02.0319 - 6ª Turma - RORSum - Rel. Antero Arantes Martins - DeJT 22/03/2021)
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