Data da publicação:
Acordão - TRT
Adriana Prado Lima - TRT/02
03 - Impenhorabilidade Alienação fiduciária.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Não pode ser penhorado imóvel alienado fiduciariamente, posto que a propriedade pertence ao credor fiduciário. No entanto, são passíveis de penhora os valores já pagos, que transferem proporcionalmente a propriedade de parte ideal do imóvel ao alienante. Agravo de Petição a que se dá provimento, no particular. (TRT/SP-1001559-33.2016.5.02.0066 - 11ª Turma - AP - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 12/02/2021).
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