Data da publicação:
Acordão - TRT
Marcelo Freire Gonçalves - TRT/SP
02 - Ação de cobrança de contribuição sindical devida pelos servidores públicos estatutários ativos
Ação de cobrança de contribuição sindical devida pelos servidores públicos estatutários ativos. Competência da justiça do trabalho.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 que introduziu o inciso III no art. 114 da CF a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. Com isso, a Justiça do Trabalho passou a atrair a competência para julgar as demandas relativas à cobrança da contribuição sindical devida por trabalhadores a seus sindicatos. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar as demandas entre trabalhadores e seus sindicatos, independentemente do tipo de vínculo que o servidor tenha com a Administração Pública. O entendimento consubstanciado na Súmula nº 222 do C.STJ foi formado antes do advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 que ampliou consideravelmente a competência da Justiça do Trabalho. Por isso, o precedente contido na Súmula nº 222 do C.STJ foi superado (overruling) conforme atesta a atual jurisprudência daquela Corte Superior. (TRT/SP-1000177-27.2018.5.02.0036 - 12ª Turma - ROT - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - DeJT 22/03/2021).
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