Data da publicação:
Acordão - TRT
Flávio Villani Macedo - TRT/SP
13 - Cerceamento de Defesa.
Configura-se cerceamento de defesa quando ocorre uma limitação à faculdade da parte na produção de provas, o que acaba por prejudicá-la em relação ao seu objetivo processual. Assim, qualquer obstáculo que impeça uma das partes de fazer prova de suas alegações na forma legalmente permitida, dá ensejo ao cerceamento de defesa, causando nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o devido processo legal e a ampla defesa. Hipótese em que a parte autora, a pretexto de vícios existentes no laudo técnico, pretende a realização de nova perícia. Contudo, a questão é de mera interpretação das circunstâncias constatadas pelo perito, sendo certo que aplicável, no que tange ao conhecimento das normas técnicas, o princípio jura novit curia. Recurso do autor a que se nega provimento. (TRT/SP-1000452-24.2020.5.02.0062 - 11ª Turma - RORSum - Rel. Flávio Villani Macedo - DeJT 12/02/2021)
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