TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0006 - 09/04/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Flávio Villani Macedo - TRT/SP



14 - Estágio. Atividades manuais. Não é apenas o trabalho intelectual que se afigura importante e pedagógico. Atividades manuais também são valorosas. Não é por outra razão que o legislador constituinte vedou a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual



Atividades manuais. Não é apenas o trabalho intelectual que se afigura importante e pedagógico. Atividades manuais também são valorosas. Não é por outra razão que o legislador constituinte vedou a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual (art. 7º, XXXII). Verificada que as atividades manuais possuíam a aptidão de desenvolver habilidades comunicativas e organizacionais, além do senso de disciplina, tem-se pela regularidade do contrato de estágio. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT/SP-1000866-60.2020.5.02.0017 - 11ª Turma - ROT - Rel. Flavio Villani Macedo - DeJT 3/03/2021)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade