Data da publicação:
Acordão - TRT
Flávio Villani Macedo - TRT/SP
14 - Estágio. Atividades manuais. Não é apenas o trabalho intelectual que se afigura importante e pedagógico. Atividades manuais também são valorosas. Não é por outra razão que o legislador constituinte vedou a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual
Atividades manuais. Não é apenas o trabalho intelectual que se afigura importante e pedagógico. Atividades manuais também são valorosas. Não é por outra razão que o legislador constituinte vedou a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual (art. 7º, XXXII). Verificada que as atividades manuais possuíam a aptidão de desenvolver habilidades comunicativas e organizacionais, além do senso de disciplina, tem-se pela regularidade do contrato de estágio. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT/SP-1000866-60.2020.5.02.0017 - 11ª Turma - ROT - Rel. Flavio Villani Macedo - DeJT 3/03/2021)
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