Data da publicação:
Acordão - TRT
Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - TRT/SP
Prazo estabelecido em norma coletiva
Não comprovado que, no prazo estabelecido em norma coletiva, o reclamante tenha apresentado à empresa, por escrito, sua contagem de tempo de serviço, não há falar-se em estabilidade pré-aposentadoria. (TRT/SP-1000224-39.2019.5.02.0303 - 9ª Turma - ROT - Rel. Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - DeJT 23/03/2020).
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