Data da publicação:
Acordão - TRT
Maria de Lourdes Antonio - TRT/SP
Indenização por dano moral. Evidenciado que a reclamada agiu com negligência ao não fornecer condições
Indenização por dano moral. Evidenciado que a reclamada agiu com negligência ao não fornecer condições adequadas de trabalho com adoção de medidas de segurança eficientes, já que forneceu ao reclamante colete à prova de bala com prazo de validade vencido. Evidenciada, portanto, a culpa da empregadora, tem o dever de indenizar o reclamante por conta de ato ilícito praticado. (TRT/SP-1000242-67.2016.5.02.0464 - 17ª Turma - ROT - Rel. Maria de Lourdes Antonio - DeJT 19/02/2020).
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