TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0008 - 24/04/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

José Ruffolo - TRT/SP



ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Efeitos Justiça Gratuita. Litigância de má-fé. Incompatibilidade. Abuso de direito.



Justiça Gratuita. Litigância de má-fé. Incompatibilidade. Abuso de direito. A Justiça Gratuita é instrumento de efetivação do direito fundamental de acesso à Justiça (art. 5º, XXV, da Carta da República). Como todo direito, pressupõe o seu exercício regular, manifestando-se abusiva a atuação da parte em violação aos seus deveres processuais (art. 77 do Novo Código de Processo Civil), em litigância de má-fé (art. 80 do mesmo instrumento). O Estado não concede isenção de despesas processuais para a consecução de objetivo ilícito, para que o beneficiário tencione lesar a parte ex adversa no afã de conquistar vantagem sabidamente indevida. Questão como esta é tratada expressamente pela legislação de regência das ações tipicamente gratuitas, de modo que, em caso de litigância de má-fé, não só afasta a isenção das despesas processuais, mas também aumenta as custas ao décuplo, a exemplo da ação popular (art. 5º, LXXIII, da Lei Maior), da ação civil pública (arts. 17 e 18 da Lei nº 7.347/85) e da ação civil coletiva (art. 87 do Código de Defesa do Consumidor). Justiça Gratuita indevida por abuso de direito, haja vista a litigância de má-fé. (TRT/SP-1000390-26.2019.5.02.0221 - 5ª Turma - AIRO - Rel. José Ruffolo - DeJT 11/03/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade