TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0008 - 24/04/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Ivani Contini Bramante - TRT/SP



Uso de uniforme com logomarcas de terceiros.



Uso de uniforme com logomarcas de terceiros. A exigência de uso de roupas com logomarcas de fornecedores da empresa, consistente em uniforme, sem que haja concordância expressa do empregado ou compensação pecuniária, viola seu direito de uso da imagem, conforme artigo 20 do CC/02. De fato, o reclamante foi "usado" como meio de divulgação da marca de terceiros, tarefa para a qual não foi contratado. O fornecimento, pela reclamada, aos seus empregados, de uniforme com logomarcas de outras empresas ofende o direito à imagem do autor, não se tratando, a hipótese, de mera derivação do poder diretivo. Destarte, a utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros estranhos à relação empregatícia, sem a anuência expressa deste, e sem qualquer contrapartida, configura abuso de direito ou ato ilícito, ensejando a devida reparação, na medida em que não é crível supor que a empregadora não tenha obtido vantagens econômicas pela propaganda efetivada. Mantenho a condenação. (TRT/SP-1000672-28.2019.5.02.0718 - 4ª Turma- ROT - Rel. Ivani Contini Bramante - DeJT 12/03/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade