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Ementa
Sebastião Geraldo de Oliveira - TRT/MG
BANCO DE HORAS - VALIDADE
HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO POR BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DENORMA COLETIVA. INVALIDADE. Antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, o regime compensatório na modalidade de banco de horas somente era válido se autorizado por negociação coletiva. Não tendo vindo aos autos os instrumentos coletivos aplicáveis ao contrato de trabalho do reclamante autorizando tal modalidade de compensação de jornada, há que se reconhecer a invalidade do regime praticado pela reclamada, e deferir ao autor o pagamento das horas extras excedentes da 8ªhora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, até 10/11/2017. (TRT03-0010773-31.2019.5.03.0002 (RO), Sebastiao Geraldo de Oliveira, DEJT 05/04/2021).
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