TST - INFORMATIVOS 2019 208 - 14 de outubro

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Luiz José Dezena da Silva - TST



BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PAGAMENTO COM COMPENSAÇÃO.



BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PAGAMENTO COM COMPENSAÇÃO.

A validade do banco de horas pressupõe o preenchimento das condições estabelecidas nos arts. 7.º, XXVI, da CF e 59, § 2.º, da CLT, quais sejam, a existência de autorização em norma coletiva e o respeito ao limite máximo de duas horas extras diárias, de forma a não extrapolar o limite máximo da jornada diária de dez horas. Do quadro fático trazido pelo Regional, constata-se a existência de acordo coletivo de trabalho específico para banco de horas; não extrapolação do limite de jornada de dez horas diárias, prevista no art. 59, § 2.º, da CLT; bem como a previsão normativa quanto ao pagamento ou a compensação das horas extras, como faculdade da reclamada. Assim, a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada via banco de horas, mesmo após a comprovação de regularidade de seus pressupostos formais e materiais, na hipótese dos autos, não se coaduna com o artigo 7.º, XXVI, da CF. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-ARR-279-92.2016.5.09.0084, Min. Luiz José Dezena da Silva, DEJT 11.10.2019).

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