BANCO CEF - Caixa Econômica Federal

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Ementa

Guilherme Caputo Bastos - TST



BANCÁRIO. CEF. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1



RECURSO DE REVISTA

1. BANCÁRIO. CEF. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a ineficácia da adesão da empregada bancária à jornada de oito horas, quando ausente o cargo de confiança nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz pode ser compensada com a condenação ao pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias. No caso, o egrégio Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido a ineficácia da opção da jornada de 8 horas, para empregado não enquadrado na exceção contida o artigo 224, § 2º, da CLT, afastou a possibilidade de compensação da diferença entre a gratificação de função recebida e o valor das horas extraordinárias, referentes à 7ª e 8ª horas, em dissonância com a jurisprudência do TST. Incidência da última parte da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PROPORCIONALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DE 16/4/2016. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de revista foi admitido somente quanto ao tema "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO". Não houve interposição de agravo de instrumento pela parte quanto ao tema "Base de cálculo" do recurso de revista, conforme exigência da IN nº 40 do TST com vigência a partir de 16/4/2016, que dispõe ""admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão."" Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR-1405-26.2016.5.07.0023, Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 01/03/2019).

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