BANCÁRIO Jornada. Cargo de confiança. Sub gerente. Poderes Limitados. Adicional de 1/3

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. COMISSÕES.VENDAS DE PRODUTOS BANCÁRIOS.AUSÊNCIA DE AJUSTE.



MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS.

A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC (art. 1.026, § 2º, do CPC/2015) é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido.

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST.

O Tribunal Regional manteve a conclusão da sentença no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança com amplos poderes de gestão, pelo que entendeu indevidas as horas extras. O acórdão regional registra que o próprio depoimento do reclamante coloca já uma pá de cal na discussão, na medida em que se-declarou ser a autoridade máxima da-agência. Registra, também, que o obreiro, no período imprescrito, percebeu remuneração bem maior que 40% se comparada com o cargo efetivo. Nesse contexto, para se chegar a conclusão oposta e entender que o reclamante não exercia cargo de confiança, na forma do art. 62, II, da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra limitação nessa instância extraordinária, conforme Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

DIFERENÇAS SALARIAIS. CLASSIFICAÇÃO DE AGÊNCIAS.

Esta Corte Superior, em processos envolvendo o mesmo reclamado, tem entendido que a vinculação do valor das funções gratificadas àclassificaçãodas agências, em razão de porte e localização, não ofende o princípio da isonomia. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

COMISSÕES.VENDAS DE PRODUTOS BANCÁRIOS.AUSÊNCIA DE AJUSTE.

O Tribunal Regional consignou a inexistência de documento instituindo o pagamento de comissões pela venda de produtos e serviços da reclamada. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 456 da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. A jurisprudência desta Corte entende que inexiste o direito ao pagamento decomissõespela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-262-45.2014.5.03.0035, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 07/02/2020).

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