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Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI N° 13.015/2014 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA.
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA.
Nos termos da Súmula 287 do TST, a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. Recurso de revista conhecido eprovido. (TST-RR-20083-28.2015.5.04.0017, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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