BANCÁRIO Jornada. Horário, prorrogação e adicional

Data da publicação:

Precedente Administrativo 026 a 050

Ministério do Trabalho e Previdência Social



29. JORNADA. BANCÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 29 DO MTE 

JORNADA. BANCÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO.

Ao estabelecer que a jornada normal de seis horas dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, observados os preceitos gerais sobre duração do trabalho, o art. 225 da CLT atraiu a incidência da regra do art. 71 do mesmo diploma, que prevê a obrigatoriedade de concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo uma e, no máximo, duas horas. (MTE, Precedente administrativo 29).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 71 e art. 225, ambos da CLT.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

Histórico

JORNADA. BANCÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO.

Ao estabelecer que a jornada normal de seis horas dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, observados os preceitos gerais sobre duração do trabalho, o art. 225 da CLT atraiu a incidência da regra do art. 71 do mesmo diploma, que prevê a obrigatoriedade de concessão de intervalo de, no mínimo uma e, no máximo, duas horas para repouso ou alimentação. (MTE, Precedente administrativo 29).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 71 e art. 225, ambos da CLT.

Ato Declaratório nº 03 de 29/05/01

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