Data da publicação:
Precedente Administrativo 026 a 050
Ministério do Trabalho e Previdência Social
29. JORNADA. BANCÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 29 DO MTE
JORNADA. BANCÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO.
Ao estabelecer que a jornada normal de seis horas dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, observados os preceitos gerais sobre duração do trabalho, o art. 225 da CLT atraiu a incidência da regra do art. 71 do mesmo diploma, que prevê a obrigatoriedade de concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo uma e, no máximo, duas horas. (MTE, Precedente administrativo 29).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 71 e art. 225, ambos da CLT.
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
Histórico
JORNADA. BANCÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO.
Ao estabelecer que a jornada normal de seis horas dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, observados os preceitos gerais sobre duração do trabalho, o art. 225 da CLT atraiu a incidência da regra do art. 71 do mesmo diploma, que prevê a obrigatoriedade de concessão de intervalo de, no mínimo uma e, no máximo, duas horas para repouso ou alimentação. (MTE, Precedente administrativo 29).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 71 e art. 225, ambos da CLT.
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