HONORÁRIOS ADVOGADO Base de cálculo

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Ementa

Márcio Eurico Vitral Amaro - TST



COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO/RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DIVISOR APLICÁVEL NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO COTA PARTE DO EMPREGADOR. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO.



COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO/RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

Deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, uma vez que se trata de pedido de pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho que não foram devidamente pagas pela empregadora e repercussões destas nas contribuições devidas ao fundo previdenciário para integração ao futuro benefício a título de complementação de aposentadoria. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

DIVISOR APLICÁVEL NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.

A SbDI-1 desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do caput do art. 64 da CLT, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independente do sábado se tratar de dia de repouso ou dia útil não trabalhado, o divisor será 180 para a jornada de 6h (art. 224, caput, da CLT) ou 220 para a jornada de 8h (art. 224, § 2º, da CLT). Do referido julgamento resultou a alteração da redação da Súmula 124 do TST. Recurso de revista não conhecido.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO COTA PARTE DO EMPREGADOR.

A decisão regional contrariou a OJ 348 da SbDI-1 do TST, segundo a qual Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Recurso de revista conhecido e provido.

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

A decisão regional contraria os termos da Súmula 109 do TST, segundo a qual O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Recurso de revista conhecido e provido.

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO.

A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o recebimento mensal da gratificação semestral demonstra sua natureza salarial, sendo inaplicável, pois, o entendimento previsto nas Súmulas 115 e 253 do TST. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-2008-69.2013.5.03.0006, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).

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