TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0002 - 05/02/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Líbia da Graça Pires - TRT/SP



Cargo de confiança



Cargo de confiança. Exceção contemplada no art. 224, § 2º, da CLT. Para a caracterização da fidúcia bancária prevista no art. 224, § 2º, da CLT, não se exige a concentração de atribuições e poderes de gestão tão amplos como aqueles definidos para o cargo de confiança genérico (CLT, art. 62), bastando a constatação, no caso concreto, de atribuições de confiança com razoável intensidade na dinâmica bancária, além do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. Com efeito, nos termos do art. 818, II, da CLT, era da reclamada o ônus de comprovar a especial fidúcia capaz de ensejar a incidência da hipótese exceptiva contida no § 2º do art. 224 da CLT. E desse encargo se desvencilhou a contento. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento, no particular. (TRT/SP 1001003-07.2018.5.02.0019 - 11ª Turma - ROT - Rel. Líbia da Graça Pires - DeJT 27/01/2021).

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