Data da publicação:
TRT 02/SP - Precedentes Normativos
TRT - 02ª Região - São Paulo
8. AVISO PRÉVIO - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS DE IDADE
8. AVISO PRÉVIO - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS DE IDADE
Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade será assegurado aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da vantagem prevista na Lei nº 12.506/2011. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 8)
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