AVISO PRÉVIO Cálculo

Data da publicação:

TRT 02/SP - Precedentes Normativos

TRT - 02ª Região - São Paulo



8. AVISO PRÉVIO - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS DE IDADE



8. AVISO PRÉVIO - EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS DE IDADE

Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade será assegurado aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo da vantagem prevista na Lei nº 12.506/2011. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 8)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade