Data da publicação:
TRT 02/SP - Precedentes Normativos
TRT - 02ª Região - São Paulo
41. AUXILIO FUNERAL
41. AUXILIO FUNERAL
No caso de falecimento de empregado, independente das indenizações securitárias e dos direitos e benefícios assegurados em lei, a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso salarial da categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que estiverem afastados do trabalho por doença ou acidente, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou ciência do falecimento, ao dependente habilitado ou herdeiro. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 41)
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