AUXÍLIO Funeral

Data da publicação:

TRT 02/SP - Precedentes Normativos

TRT - 02ª Região - São Paulo



41. AUXILIO FUNERAL



41. AUXILIO FUNERAL

No caso de falecimento de empregado, independente das indenizações securitárias e dos direitos e benefícios assegurados em lei, a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso salarial da categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que estiverem afastados do trabalho por doença ou acidente, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou ciência do falecimento, ao dependente habilitado ou herdeiro. (TRT SP-SDC-Precedente Normativo 41)

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