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Ementa
Claudio José Montesso - TRT/RJ
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Auxílio-alimentação. Cumulação de cargos públicos. Não se afigura possível a percepção em duplicidade de auxílio-alimentação em razão de cumulação lícita de cargos públicos, de acordo com o previsto no § 2º do artigo 22 da Lei nº 8.460/1992. (TRT01-RO-Sum-0100429-60.2020.5.01.0247, CLAUDIO JOSE MONTESSO, DEJT 13/04/2021).
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