AUXÍLIO Alimentação

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Ato

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2022. Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Tenha a legislação atualizada do Direito e Processo do Trabalho www.icarrion.com.br



ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 19 de maio de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2022.

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