AUTO DE INFRAÇÃO Geral

Data da publicação:

Precedente Administrativo 126 a 128

Ministério do Trabalho e Previdência Social



126. AUTUAÇÃO. OBRIGAÇÃO A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ELEMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 126 DO MTE

AUTUAÇÃO. OBRIGAÇÃO A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ELEMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO.

Nos casos em que a Norma Regulamentadora estabelecer determinada obrigação a critério da autoridade competente, deverá o Auditor Fiscal do Trabalho demonstrar, no histórico do auto de infração, que promoveu a notificação do empregador, estabelecendo prazo e forma de cumprimento da obrigação, evidenciando os critérios adotados para defini-la.

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 14, IV da Portaria nº 854/15; art. 18, I, IX, X do Decreto nº 4.552/02.

Ato Declaratório nº 18 de 05/12/2018

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