Data da publicação:
Precedente Administrativo 126 a 128
Ministério do Trabalho e Previdência Social
126. AUTUAÇÃO. OBRIGAÇÃO A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ELEMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 126 DO MTE
AUTUAÇÃO. OBRIGAÇÃO A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ELEMENTOS PARA CONFIGURAÇÃO.
Nos casos em que a Norma Regulamentadora estabelecer determinada obrigação a critério da autoridade competente, deverá o Auditor Fiscal do Trabalho demonstrar, no histórico do auto de infração, que promoveu a notificação do empregador, estabelecendo prazo e forma de cumprimento da obrigação, evidenciando os critérios adotados para defini-la.
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 14, IV da Portaria nº 854/15; art. 18, I, IX, X do Decreto nº 4.552/02.
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