AUTO DE INFRAÇÃO Geral

Data da publicação:

Precedente Administrativo 101 a 125

Ministério do Trabalho e Previdência Social



122. ANÁLISE DE PROCESSOS. AUTUAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ENTREVISTA DE EMPREGADO. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 122 DO MTE.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 122 DO MTE

ANÁLISE DE PROCESSOS. AUTUAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ENTREVISTA DE EMPREGADO.

A indicação de entrevista com empregados como único elemento de convicção do auto de infração não é, por si só, razão para a sua nulidade.

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 18, III do Decreto nº 4.552/2002.

Ato Declaratório nº 18 de 05/12/2018

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