AUTO DE INFRAÇÃO Competência

Data da publicação:

Precedente Administrativo 026 a 050

Ministério do Trabalho e Previdência Social



44. INSPEÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO MÉDICOS E ENGENHEIROS.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 44 DO MTE

INSPEÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO MÉDICOS E ENGENHEIROS.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho médicos e engenheiros têm competência para lavrar auto de infração capitulado no art. 41 da CLT, ao constatarem falta de registro de empregado. (MTE, Precedente administrativo 44).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Medida Provisória nº 2.175-29, de 24 de agosto de 2001.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

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