AUDIÊNCIA OU SESSÃO DE JULGAMENTO Audiência Telepresencial

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Ementa

Marcelo Moura Ferreira - TRT/MG



AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - REALIZAÇÃO



MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Considerando que a determinação de realização de audiência virtual tem amparo na legislação processual em vigor e, especificamente no contexto da pandemia do Coronavírus, assento encontra nas diretrizes traçadas pelo CNJ, CSJT, CGJT e, na ambiência deste Tribunal, por seus órgãos diretivos, inexiste direito líquido e certo do impetrante à designação de audiência apenas pela modalidade presencial, quando oportunamente autorizada a realização da sessão de forma virtual, em razão do cenário de morbidade que vem assolando o país, como de resto o universo. (TRT-MG-0011961-31.2020.5.03.0000 (MS), Convocado Marcelo Moura Ferreira, DEJT 05/04/2021).

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