Data da publicação:
Acordão - TRT
Adriana Prado Lima - TRT/02
07 - Ausência de prova da efetiva insuficiência de recursos
Ausência de prova da efetiva insuficiência de recursos. Indeferimento.
O réu impugnou expressamente o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado pelo reclamante, afirmando que o obreiro recebia valores além do limite legal. Apesar de o reclamante ter requerido os benefícios da justiça gratuita e juntado declaração de pobreza, os elementos constantes dos autos evidenciam que o obreiro recebia verbas de produção em montante superior aos limites estabelecidos no art. 791-A, §3º, CLT. Tal declaração, portanto, não autoriza o deferimento do pedido, expressamente impugnado pelo réu, haja vista os demais elementos constantes dos autos, impondo ao reclamante o ônus de comprovar o comprometimento integral de seus recursos e a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu. (TRT/SP 1000148-37.2020.5.02.0446 - 11ª Turma - ROT - Rel. Adriana Prado Lima - DeJT 10/02/2021).
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