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Ementa
Marcelo Moura Ferreira - TRT/MG
JUSTIÇA GRATUITA - SINDICATO
JUSTIÇA GRATUITA. ENTE SINDICAL. A gratuidade de justiça, em regra, não se estende aos sindicatos, mesmo nos casos de substituição processual. É que, na condição de substituto processual, a despeito de estar agindo em juízo em favor de terceiros, porque a tanto legitimado - legitimação ope legis - ele age diretamente como parte propriamente dita. (TRT-03-0011001-17.2020.5.03.0084 (RO), Convocado Marcelo Moura Ferreira, DEJT 03/05/2021).
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