ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Cabimento. Pessoa jurídica. Empregador

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



EMPREGADOR DOMÉSTICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO CARACTERIZADA.



EMPREGADOR DOMÉSTICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO CARACTERIZADA. 

O Tribunal Regional registrou a ausência do depósito recursal e das custas processuais. E, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita a empregador doméstico, isentou-o do recolhimento das custas e do depósito recursal. Esta Corte Superior entende que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não isenta a parte do recolhimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 1º, da CLT, dada a natureza jurídica de garantia do juízo da execução, na forma da IN 3/1993 do TST, ainda que se trate de empregador doméstico pessoa física. Nesse contexto, em razão da ausência de recolhimento do depósito recursal, remanesce caracterizada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-685-06.2012.5.02.0034, 2ª Turma, Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/06/2019).

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