Data da publicação:
Ementa
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA-EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA-PESSOA JURÍDICA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA-EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA-PESSOA JURÍDICA. A isenção relativa ao recolhimento do depósito recursal e das custas processuais de que trata a Súmula nº 86 deste Tribunal beneficia somente a massa falida, situação que não ocorre com a empresa em recuperação judicial. Ademais, ainda que se concedesse à reclamada o benefício em questão, o recurso de revista não seria admissível. Isso porque o benefício, preconizado na Lei nº 1.060/1950 e motivado pela comprovação da insuficiência econômica, tem como objetivo o trânsito processual livre dos custos inerentes ao processo. No entanto, o art. 3º da mencionada lei trata apenas do pagamento das custas processuais, não abrangendo o depósito recursal, que tem como finalidade a garantia do juízo. Precedentes. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-2173-36.2015.5.06.0371, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, DEJT 07/02/2020).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett