Data da publicação:
Ementa
Dora Maria da Costa - TST
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
O entendimento desta Corte Superior é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, o que não se constatou no caso concreto. Vale ressaltar que a simples declaração de pobreza, de que trata o item I da Súmula nº 463 desta Corte, não se aplica à hipótese, sendo necessária a comprovação da fragilidade econômica da reclamada. Por outro lado, o Regional esclareceu que o Consórcio reclamado não se encontra em recuperação judicial, como alega, mas que apenas uma das empresas que o compõe está nesta situação, motivo pelo qual não se aplica o disposto no art. 899, § 10, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST-AIRR - 16-48.2015.5.06.0191, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett