Data da publicação:
Acordão - TRT
Liane Martins Casarin - TRT/SP
Pessoa jurídica. O sindicato-autor
Assistência judiciária gratuita Benefícios da justiça gratuita. Pessoa jurídica.
O sindicato-autor não demonstra que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 4°, da CLT. Ademais, a condição de entidade sem fins lucrativos não faz presumir a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A insuficiência de recursos deve ser provada de forma cabal, não bastando a mera declaração. Inteligência dos enunciados da Súmula 463, II do C. TST e 481 do C. STJ. Recurso desprovido no particular. (TRT/SP 1001341-17.2019.5.02.0028 - 3ª Turma - ROT - Rel. Liane Martins Casarin - DeJT 28/01/2021).
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