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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR.
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR.
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, basta a declaração de miserabilidade jurídica, de modo que a contratação de advogado particular, por si só, não constitui impedimento à obtenção do referido benefício. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SbDI-1 do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-10196-34.2015.5.01.0201, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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