TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0004 - 05/03/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Alvaro Alves Nôga - TRT/SP



08 - Benefício da justiça gratuita.



Benefício da justiça gratuita. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o ordenamento jurídico passou a contar com duas hipóteses para concessão dos benefícios da justiça gratuita em conformidade com o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT: 1) quem perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (§ 3º); ou 2) quem ganhar salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (§ 4º). (TRT/SP-1001172-71.2019.5.02.0467 - 17ª Turma - ROT - Rel. Alvaro Alves Noga - DeJT 8/02/2021).

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