Data da publicação:
Ementa - TRT
Adriana Goulart de Sena Orsini - TRT/MG
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) - CADASTRAMENTO -CLASSE PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFICIÁRIO. REQUISITOS. Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a gratuidade da justiça será concedida àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (§3º e 4º do artigo 790 da CLT). Comprovado o estado de hipossuficiência, deve ser concedido o benefício.
PJE. ERRO DE CADASTRAMENTO. CLASSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA IRREGULARIDADE.ENTREGA DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O erro no cadastramento da petição em relação à Classe Judicial inadequada não configura hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito. O equívoco no cadastramento no PJE deve ser sanado pela própria Secretaria do Juízo, procedendo à reclassificação da ação. O juiz, como condutor do processo, deve primar pela busca da verdade real, que não pode ser obstada por formalismos processuais. Não se trata da extinção ou da desconsideração das formas e dos princípios processuais basilares, mas sim da eliminação dos exageros formalistas que dificultam a entrega da efetiva prestação jurisdicional. Além do compromisso com a lei, o magistrado tem compromisso também com a Justiça e com a função social do processo, para que ele não se torne um instrumento de restrita observância da forma e se distancie da necessária buscada verdade real. Daí ser imperativo coibir o excesso de formalismo. (TRT03-0010846-54.2020.5.03.0006 (AIAP), Adriana Goulart de Sena Orsini, DEJT 06/04/2021).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett