Data da publicação:
Acordão - TRT
Sônia Maria Forster do Amaral - TRT/SP
CUSTAS Despesas Judiciais Reforma trabalhista. Artigo 844, § 2º, da CLT.
Reforma trabalhista. Artigo 844, § 2º, da CLT. O pagamento de custas processuais nos termos do artigo 844, § 2º, da CLT, assume papel de verdadeira penalidade à parte que atenta contra a boa ordem e o princípio da boa-fé processual ao exercitar o direito constitucional de ação e, na sequência, quedar-se inerte, deixando de atender às intimações e de comparecer aos atos processuais sem apresentar quaisquer justificativas plausíveis, o que não pode ser admitido. (TRT/SP-10007254520195020221 - 2ªTurma - RORSum - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - DeJT 14/01/2020).
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