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Acordão - TST
João Batista Brito Pereira - TST
Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais
RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ausêncIa injustificada À AUDIÊNCIA. arquivamento da reclamação trabalhista. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação do reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-866-17.2018.5.10.0020, João Batista Brito Pereira, DEJT 22/01/2021).
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