ARQUIVAMENTO Ausência do autor

Data da publicação:

2023 - CCLT - 47ª Edição - Notas

Carrion



Art. 843 nota 8. Ocorrendo o arquivamento, o reclamante/autor, será obrigado a pagar custas



Art. 843 nota 8. Ocorrendo o arquivamento, o reclamante/autor, será obrigado a pagar custas, mesmo sendo ele beneficiário da justiça gratuita. O que é condição para propor nova demanda. Ficará isento das custas, se provar em quinze dia que a ausência ocorreu por um motivo legal.

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