APOSENTADORIA Legitimidade. Trabalhador falecido

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Ementa

José Roberto Freire Pimenta - TST



LEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADOR FALECIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIÚVA DEVIDAMENTE HABILITADA COMO DEPENDENTE PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL.



LEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADOR FALECIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIÚVA DEVIDAMENTE HABILITADA COMO DEPENDENTE PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Inicialmente, destaca-se que na presente hipótese é incontroverso que a reclamante é dependente do falecido trabalhador, devidamente habilitada perante a Previdência Social. A questão em tela deve ser analisada à luz da legislação pertinente, que é o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, a saber: "Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento" (grifou-se). Registra-se que esta Corte, interpretando o citado dispositivo, vem reiteradamente decidindo que tanto os dependentes habilitados perante a Previdência Social quanto os sucessores previstos na lei civil possuem legitimidade para propor ação em que se postulam verbas não recebidas pelo empregado em vida decorrentes da relação de emprego, independentemente de inventário ou arrolamento. Nesse contexto, verifica-se que a Corte de origem, ao decidir pela ilegitimidade ativa ad causam da viúva do de cujus, violou o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.858/80. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1001726-40.2017.5.02.0446, JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA, DEJT 14/02/2020).

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