APOSENTADORIA Direitos. Garantidos por contrato. Plano de saúde / Auxilio alimentação

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Ementa

José Roberto Freire Pimenta - TST



PRESCRIÇÃO TOTAL. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.



PRESCRIÇÃO TOTAL. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Preconiza a Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho que, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Na hipótese, o reclamante pretende o restabelecimento do plano de saúde e o ressarcimento dos valores pagos a esse título, desde a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária. Considerando que se trata de parcela não prevista em lei e tendo em conta que não há, nos autos, discussão acerca da existência de norma regulamentar ou coletiva editada à época da aposentadoria do reclamante prevendo a manutenção do plano de saúde aos empregados aposentados, deve ser aplicada ao caso a prescrição total prevista na referida súmula. Ademais, diante da assertiva regional de que durante esse interregno o reclamante não ficou impedido de reclamar seus direitos, há que se observar o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 375 da SbDI-1 desta Corte, segundo qual a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário . Assim, uma vez que a suspensão do benefício ocorreu em 1993 e esta ação foi ajuizada em 2011, incide a prescrição total da pretensão autoral. Agravo des provido . (TST-Ag-E-RR - 34600-59.2011.5.17.0003, Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 26/04/2019).

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