TST - INFORMATIVOS 2020 219 - 29 de maio

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Acordãos na integra

Delaíde Miranda Arantes - TST



RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 - CSN SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO APOSENTADO E POSTERIORMENTE DISPENSADO. PREVISÃO EM EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. DIREITO ADQUIRIDO



1 - CSN SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO APOSENTADO E POSTERIORMENTE DISPENSADO. PREVISÃO EM EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. DIREITO ADQUIRIDO.

Há nesta Corte o entendimento de que a norma contida no edital de privatização da reclamada incluiu os aposentados sem nenhuma ressalva quanto à modalidade de aposentadoria, assegurando, aos empregados ativos à época da desestatização, direitos e benefícios sociais que não podem ser suprimidos no momento em que vierem a se aposentar, por se tratar de circunstância que se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, ativo à época da privatização. Ocorre que a única afirmação feita pela Corte colegiada a respeito do edital de privatização - que garante ao trabalhador aposentado o direito à permanência no plano de saúde empresarial -, foi no sentido de afastar essa tese, ao consignar que o benefício a que se refere a cláusula invocada pelo reclamante trata apenas dos trabalhadores que já tinham se aposentado à época da privatização da empresa. Diante da constatação de que a assistência médico-hospitalar beneficia a todos os empregados que estavam na ativa no momento da privatização da empresa, estendendo-se aos aposentados - não somente aos que já estavam na inatividade, como também aos que viriam a se aposentar no futuro - , tal benesse incorporou-se ao contrato de trabalho do reclamante. Nesse contexto, eventual aposentadoria e posterior dispensa imotivada do empregado não lhe retira o direito de continuar usufruindo de plano de saúde do qual se valeu durante todo o pacto laboral. Como a norma prevista no edital de privatização garantiu a manutenção dos benefícios aos empregados que viessem a se aposentar, a supressão do plano de saúde usufruído pelo reclamante, esposa e dependentes violou direito adquirido do obreiro, contrariando o teor do item I da Súmula 51 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO INDEVIDA DE PLANO DE SAÚDE INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO.

Esta Corte possui o entendimento de que, reconhecida a supressão indevida do plano de saúde a empregado aposentado por invalidez, presume-se o abalo moral a ensejar direito à indenização por danos morais. Considerando-se que a manutenção do plano de saúde do empregado aposentado da CSN independe da modalidade da aposentadoria e de posterior dispensa imotivada do trabalhador - quando comprovado que no momento da publicação do edital de privatização o obreiro era empregado ativo da empresa -, resta configurado o dano moral sofrido pelo autor ao ter seu benefício médico-hospitalar suprimido. Em decorrência, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser acrescido de correção monetária a partir desta decisão e de juros de mora a partir do ajuizamento da ação (Súmula 439 do TST). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST-RR-100154-62.2016.5.01.0341, Delaíde Miranda Arantes, DEJT 26/06/2020).

 

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