APOSENTADORIA Complementação. Direito material

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Ementa

Walmir Oliveira da Costa - TST



DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ESTATUTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À EDIÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 108 E Nº 109 DE 2001. DIREITO ACUMULADO. SÚMULA Nº 288, III, DO TST .



RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ESTATUTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA POSTERIOR À EDIÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 108 E Nº 109 DE 2001. DIREITO ACUMULADO. SÚMULA Nº 288, III, DO TST .

1. A eg. Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista para determinar a aplicação do Regulamento de 1997, vigente na data da aposentadoria da reclamante (2009), observado o direito acumulado quanto à aplicação proporcional do Regulamento de 1980.

2. O item III da Súmula nº 288 do TST disciplina que, após a entrada em vigor das Leis Complementares nº 108 e nº 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.

3. Esta SBDI-1 firmou o entendimento de que o conceito de direito acumulado corresponde apenas à possibilidade de resgaste e de portabilidade dos valores das contribuições, não assegurando a aplicação proporcional de regulamentos anteriores.

4. No caso sub judice, em que a empregada tornou-se elegível à complementação de aposentadoria em 2009, após, portanto, a entrada em vigor das Leis Complementares nº 108 e nº 109 de 2001, aplicam-se as regras vigentes na data de sua aposentadoria. Assim, deve ser julgada improcedente a presente reclamação trabalhista. Precedentes . Recurso de embargos conhecido e provido. (TST-E-ED-RR - 970-58.2012.5.09.0016, Walmir Oliveira da Costa, DEJT 03/05/2019).

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