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Ementa - TRT
Odette Silveira Moraes TRT/SP
Complementação de aposentadoria.
Contrato em vigor. A Lei 8.186/91 não dispôs que apenas os empregados inativos teriam direito à complementação de aposentadoria. Ao contrário, o benefício é garantido a todos que perceberem a aposentadoria, conforme reconhecido pelo artigo 2º da referida Lei 8.186/91. Recurso do reclamante a que se dá provimento neste particular. (TRT/SP - 00009444920155020081 - RO - Ac. 11ªT 20190021343 - Rel. Odette Silveira Moraes - DeJT 22/02/2019).
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