Data da publicação:
Precedente Administrativo 001 a 025
Ministério do Trabalho e Previdência Social
17. DESCANSO. TRABALHO EM FERIADOS. DECISÃO JUDICIAL
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 17 DO MTE
DESCANSO. TRABALHO EM FERIADOS. DECISÃO JUDICIAL
São insubsistentes os autos lavrados contra empregadores amparados por decisão judicial que os permita manter trabalhadores em atividade em dias feriados. (MTE, Precedente administrativo 17).
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
DESCANSO. TRABALHO EM FERIADOS. DECISÃO JUDICIAL.
São insubsistentes os autos lavrados contra empregadores amparados por decisão judicial que os permita manter trabalhadores em atividade em dias feriados. (MTE, Precedente administrativo 17).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett