ANISTIA Geral

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Ementa

Maria Aparecida Coutinho Magalhães - TRT/RJ



ANISTIA - READMISSÃO - LEI Nº 8.878/94



Anistia. Readmissão em cargo de jornada distinta da praticada no momento anterior à demissão. Não violação do artigo 467 da CLT. A readmissão do trabalhador em razão da anistia, nos termos da Lei nº 8.878/1994, que antes da sua demissão cumpria jornada de 37:30 horas semanais, passando a ser enquadrado na carga horária de 8 horas diárias e 40 semanais, após o retorno ao trabalho, não confere direito subjetivo ao trabalhador de obter pela via judicial recomposição salarial equivalente à diferença de jornada. Frise-se, não se trata de reintegração, mas de readmissão, o que pressupõe a não vinculação aos termos do vínculo anterior. Não se tratando da "situação especial prevista em lei" mencionada no dispositivo legal acima transcrito, a alteração da carga horária nos termos realizados encontra respaldada na lei, em nada violando o artigo 468 da CLT. (TRT01-RO-0101267-57.2019.5.01.0014, MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, DEJT 14/04/2021).

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