TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 21 - 23/10/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Marta Casadei Momezzo - TRT/SP



Vantagem contratual suprimida. Do plano de saúde.



Do plano de saúde. Da análise dos autos, observa-se que não há qualquer abusividade ou ilegalidade no ato jurisdicional impugnado. Embora a impetrante tenha comprovado que a filha de seu empregado tenha completado a data limite para permanência no plano de saúde, deixou, por outro lado, de atentar-se para a possibilidade, segundo Regulamento AMS, da manutenção do convênio médico em comento, sem limite de idade, caso o filho esteja caracterizado como inválido permanente para o trabalho, inclusive sendo dependente curatelado, como no caso dos autos. Não bastasse, as demais provas colacionadas acusam que a prole apresenta quadro de dependência química e outros transtornos psiquiátricos, com histórico de diversas internações em Centros Terapêuticos, a alicerçar, pois, a ausência de direito líquido e certo da impetrante no manejo do presente mandamus. Nego provimento. (PJe TRT SP nº 1003785-10.2019.5.02.0000 - SDI 5 - MSCiv - Rel. Marta Casadei Momezo - DeJT 8/06/2020)

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